A Controladoria-Geral do Estado (CGE) estabeleceu parceria para verificar se servidores estaduais receberam o Auxílio Emergencial do governo federal. O procedimento já levantou indícios de irregularidades, que serão investigados para confirmar se houve delito. Se confirmado todos os indícios os repasses indevidos podem chegar a R$ 3 milhões.
O cruzamento de dados é feito
pela CGE, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado. Nesta
semana, a controladoria paranaense enviou as informações necessárias para o
cruzamento dos dados de registros dos servidores que constam na folha de
pagamento do Executivo com os dados dos beneficiários do programa federal. O
auxílio emergencial foi criado para amenizar os efeitos da pandemia de
covid-19.
O resultado preliminar dessa
operação foi entregue nesta semana à CGE. “Ficamos surpresos com o número
informado, mas o quantitativo ainda será validado pela CGU. As pessoas que
receberam indevidamente os benefícios estão sujeitos a processo por parte do
Governo Federal e processo administrativo, pelo governo do Paraná”, comentou
Raul Siqueira, controlador-geral do Paraná.
O Observatório da Despesa
Pública (ODP), vinculado à CGE, compartilhou as informações com o governo
federal. De acordo com o levantamento, a média dos salários dos servidores com
indícios de ter recebido indevidamente o benefício é de R$ 2 mil e, na hipótese
de se confirmarem todos os casos, o total dos repasses indevidos chega a R$ 3
milhões.
PREJUDICAR - Siqueira teme que CPFs
tenham sido usados por estelionatários e que isso venha a prejudicar o servidor
honesto. “O Paraná conta com o programa de Compliance, que apregoa as ações em
conformidade com as normas e leis vigentes, além de ser pautado pela ética e
integridade”, afirmou Siqueira. “Quem aproveitou dessa situação extrema que
estamos passando para conseguir recursos indevidos, será penalizado”.
De acordo com o site do governo
federal sobre o Auxílio Emergencial, têm direito aos R$
600,00 trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI),
autônomos e desempregados. O mesmo site esclarece que não é permitido pagar a
quem recebe benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego, seguro
defeso; ou participa de programa de transferência que não seja o Bolsa Família
e integre a população economicamente ativa.
Fonte: AEN-PR
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