Governador sanciona lei que garante liberdade e qualidade de vida a cães e gatos, com exceções somente em casos pontuais
Uma ideia que poderá se espalhar por muitos estados e municípios está sendo uma realidade no Estado de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25 de agosto de 2025) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos no estado de São Paulo, defendendo benefícios concretos ao bem-estar animal.
Detalhes da nova lei
A legislação define como acorrentamento qualquer forma de restringir a movimentação do animal por meio de correntes, cordas ou objetos similares, impede-la de circular livremente.
São classificados como alojamentos inadequados os espaços que:
- Colocam a saúde ou vida do animal em risco;
- Não respeitam o porte ou tamanho do pet;
- Não cumprem as normas mínimas de bem-estar.
Exceções restritas foram previstas: o uso temporário de correntes (como o tipo “vaivém”) é permitido apenas em circunstâncias pontuais — quando não houver meios alternativos de contenção — e desde que o animal possua abrigo adequado, água e alimentação disponíveis, higiene mantida, e liberdade mínima de movimentação.
Sanções previstas
Embora a nova lei não estabeleça penalidades específicas, ela remete às sanções previstas pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Conforme essa norma:
Maus-tratos a animais podem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa;
Em caso de morte, especialmente com cães e gatos, a pena é elevada para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda do animal.
Repercussão do autor do projeto
O deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), autor da proposta, celebrou a sanção como um avanço histórico. Ele afirmou:
“Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado.”
Texto: Jornalista Edye Venancio
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