A Vara da Fazenda Pública de
Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente a suspensão do
pagamento de pensões a 21 viúvas de ex-vereadores do município. O pagamento
ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações civis
públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são
inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614
mil.
De acordo com as ações do MP-PR,
a Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de 1970, concedeu pensão mensal às
viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores do Município de Paranaguá, tendo o
benefício sido estendido às viúvas de ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998,
por meio da Lei Municipal 2.055. Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que
“a legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida
é nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do
tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela
Constituição Federal de 1988, e a Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é
manifestamente inconstitucional, tanto assim que ambas foram recentemente
revogadas”.
Um dos vícios da legislação
municipal apontado pelo Ministério Público do Paraná é “a ausência de
contribuição e fonte de custeio adequados”, bastando o vereador ter exercido
apenas um terço do mandato (ou seja, um ano e quatro meses) para a viúva fazer
jus ao benefício vitalício.
O MP-PR ajuizou ação específica
para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas ações requer liminarmente a suspensão
imediata dos pagamentos, pedido que foi concedido pela Justiça. Além disso,
pede, no julgamento do mérito, que os benefícios sejam declarados nulos e os
valores eventualmente recebidos após o ajuizamento das demandas sejam
restituídos com juros e correção monetária.
Fonte: Ministério Público do
Paraná
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