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PARANAGUÁ - A pedido do MP-PR, Justiça suspende pagamento de pensão a viúvas de vereadores

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A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente a suspensão do pagamento de pensões a 21 viúvas de ex-vereadores do município. O pagamento ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil. De acordo com as ações do MP-PR, a Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de 1970, concedeu pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores do Município de Paranaguá, tendo o benefício sido estendido às viúvas de ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998, por meio da Lei Municipal 2.055. Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que “a legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida é nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição F...