
Ilha dos Valadares: 201 casos confirmados de Coronavírus

Edye Venancio — notícias de Paranaguá e do Litoral do Paraná, política, cultura, eventos, comunidade, entretenimento e informação

A
Secretaria de Estado da Saúde divulgou neste sábado (25) 1.323 novas
confirmações e 55 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná
acumula 64.896 diagnósticos positivos e 1.632 mortos em decorrência da doença.
Há ajustes nos casos confirmados detalhados ao final do texto.
INTERNADOS – 1.146 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados hoje. 903 pacientes estão em leitos SUS (393 em UTI e 510 em leitos clínicos/enfermaria) e 243 em leitos da rede particular (92 em UTI e 151 em leitos clínicos/enfermaria).
Há outros 992 pacientes internados, 500 em leitos UTI e 492 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.
ÓBITOS – A secretaria estadual informa os óbitos ocorreram em 25 mulheres e 28 homens, com idades que variam de 28 a 105 anos. Foram registrados entre os dias 4 a 25 de julho. Os pacientes que faleceram residiam em: (19) Curitiba, (5) Londrina, (4) Arapongas, (2) Paranaguá, (2) São José dos Pinhais, (1) Maringá, (1) Palotina, (1) Curiúva, (1) Foz do Iguaçu, (1) Imbituva, (1) Irati, (1) Ivaiporã, (1) Cascavel) , (1) Pato Branco, (1) Pinhais,(1) Castro, (1) Almirante Tamandaré, (1) Ponta Grossa, (1) Primeiro de Maio, (1) São Miguel do Iguaçu, (1) Telêmaco Borba, e (1) em Toledo.
AJUSTES:
Alteração de município
Um caso confirmado na data de 21/7 em Cascavel foi transferido para Corbélia
Um caso confirmado na data de 17/7 em Videira/SC foi transferido para Curitiba
Um caso confirmado na data de 16/7 em Curitiba foi transferido para São José dos Pinhais
Um óbito confirmado na data de 23/7 em Araucária foi transferido para Almirante Tamandaré
Confira o informe completo clicando aqui.
Fonte: SESA-PR
Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é
impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente
divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo
coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses
fármacos para o tratamento da doença. A
medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm
indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que
constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a
malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras
(hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de
infecções parasitárias (ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias
será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias.
Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá
ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a
partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Imagem: Diego
Vara/Reuters
A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.
A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.
A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
De acordo com
a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica
Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
©
Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por Kelly
Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Pesquisadores
do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da Universidade de São Paulo (USP),
da Universitat Jaume I, da Espanha, e do Centro de Desenvolvimento de Materiais
Funcionais (CDMF) desenvolveram um tecido capaz de inativar o coronavírus
SarS-CoV-2, agente causador da covid-19. O projeto teve ainda a participação de
equipe da empresa Nanox, de nanotecnologia.
O tecido, que deve servir principalmente para a
fabricação de peças de roupas hospitalares e já está chegando ao mercado, é
capaz de eliminar 99,9% do novo coronavírus em cerca de dois minutos. A
composição deriva de uma mistura de poliéster com algodão, que se soma, por
meio de um processo chamado pad-dry-cure, à camada de micropartículas de prata,
fixada. A aplicação de pequenas partículas de prata consiste em uma técnica
difundida há algum tempo entre os industriais, estando presente nos ramos
têxtil, de cosméticos e de tintas.
Conforme explicou à Agência Brasil o pesquisador
Lucio Freitas Junior, que trabalha no laboratório de biossegurança de nível 3
(NB3) do ICB, o projeto aproveitou a amostra de novo coronavírus que havia sido
isolada e cultivada a partir da carga contraída por um dos primeiros pacientes
diagnosticados com a doença, tratado no Hospital Israelita Albert Einstein.
"Tínhamos o vírus isolado e armazenado no
nosso laboratório, em grande quantidade. Nosso laboratório fornece vírus ao
Brasil todo e ao exterior, para a realização de estudos", comentou.
Para se certificar da eficácia do material, os
pesquisadores cumpriram uma segunda etapa, de análise molecular. Além de testes
para avaliação da atividade antiviral, antimicrobiana e fungicida, avaliaram
outros aspectos importantes para que o produto pudesse ser liberado para
comercialização, como assegurar que não desencadeia alergias ou outras reações
adversas no organismo.
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Por Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
A Caixa vai creditar a primeira parcela do auxílio
emergencial para 721.337 beneficiários a partir de amanhã (22), para os
nascidos em janeiro. Os beneficiários entram no ciclo 1 do novo calendário de
pagamento, que passou a ser organizado em ciclos de crédito na poupança social
digital e saque em espécie.
Os beneficiários que vão receber a primeira parcela
do auxílio emergencial no ciclo 1 fizeram o cadastro entre 17 de junho e 2 de
julho. O crédito e o saque são escalonados pelo mês de aniversário.
Segundo esse calendário, nascidos em janeiro
recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em
abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12
de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19
de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em
dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil –
Brasília
© Reuters/PILAR OLIVARES
Esmeraldo Luís
Ferreira "Melado", foi o entrevistado do Quadro BOM DE PAPO do canal
TV Bacucu no YouTube. Copyright ©
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