
Cemitério São Francisco de Assis: no lugar do muro só mato!

Edye Venancio — notícias de Paranaguá e do Litoral do Paraná, política, cultura, eventos, comunidade, entretenimento e informação

O profissional que é responsável por investigar, apurar e apresentar a notícia nos mais diversos canais e meios de comunicação.
Não se sabe ao certo a origem exata do jornalismo e qual foi o primeiro jornal do mundo, mas os historiadores atribuem ao lendário Imperador Romano Júlio César esta invenção.
A data foi instituída em 1931, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), em honra à memória do médico e jornalista Giovanni Battista Líbero Badaró, importante personalidade na luta pelo fim da monarquia portuguesa e Independência do Brasil.
Parabéns pelo seu dia, Dia do Jornalista! Lembro quando você sonhava em comemorar essa data como profissional, pois sempre disse que seria jornalista. Hoje, eu fico feliz com a sua conquista e que tenha chegado até onde você queria, com tanto louvor em sua área.
Que a nossa sociedade saiba valorizar e respeitar mais vocês, profissionais da comunicação.
Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de
2022.
MENSAGEM Nº 086/2022
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Senhor Presidente:
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Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e
nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei
que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009.”
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Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,
determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária.
Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro
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Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para
cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.
A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:
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dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;
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(b) coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,
especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);![]()
(c) coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;
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(d) transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.
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A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados
custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.
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Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):
|
Contrato
172/2021* |
|
|
|
Serviço |
Valor
Mensal |
Valor
Anual |
|
Coleta
Compactador |
R$
792.600,00 |
R$
9.511.200,00 |
|
Coleta
Reciclável |
R$
389.900,00 |
R$
4.678.800,00 |
|
Transporte
Embarcação |
R$
79.500,00 |
R$
957.000,00 |
|
Contrato
84/2022 |
|
|
|
Serviço |
Valor
Mensal |
Valor
Anual |
|
Destinação
final |
R$
804.000,00** |
R$
9.648.000,00 |
|
Total |
|
|
|
R$ 24.795.000,00 |
|
|
*
Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021
serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.
**
Referência Ago./2022.
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No formato atual previsto na Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$
2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se
a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo
estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$
9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.
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Há que se ressaltar, nessa perspectiva,
que o índice de inadimplência no Município
é historicamente
significativo, a saber:
|
Ano |
Lançamento |
Arrecadação |
|
2017 |
R$
7.179.568,72 |
R$
4.072.369,97 |
|
2018 |
R$
7.705.425,01 |
R$
4.444.801,09 |
|
2019 |
R$
8.212.648,33 |
R$
4.949.481,20 |
|
2020 |
R$
8.600,747,71 |
R$
5.097.783,20 |
|
2021 |
R$
8.941.012,75 |
R$
5.732.148,53 |
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Em outras palavras, o valor
lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não
suporta – nem de
longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
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Por outro lado, com o fim de minimizar a
inadimplência na arrecadação da taxa de
coleta de lixo, o
item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada,
preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço
de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes
instrumentos, com a guia de IPTU.
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Diante do exposto, com o fim de assegurar
e manter sua sustentabilidade
econômico-financeira
da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de
resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79,
que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i)
fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de
IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável
economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para
diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo
regramento para espécie, nos seguintes termos:
Art.
24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:
I
– R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;
II
– R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não
residenciais;
II
– R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00
(cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.
IV
– As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento
do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para
imóveis comerciais.
§1º
A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercício após a aprovação da lei, a taxa será devida
na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9
(nove) parcelas. Nos demais exercícios a
taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12
(doze) parcelas.
§2º
a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento
com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de
fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
§3º
Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de
serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço
público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.
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Conforme demonstrado na tabela abaixo, o
valor mínimo aqui sugerido está na
média dos valores
contemplados pelos municípios vizinhos:
|
Municípios |
Base Legal |
Critério |
Valor |
|
Curitiba |
Decreto
2089, de 16 de dezembro de 2021 |
Valor
Fixo |
R$ 286,00 |
|
Pontal do
Paraná |
Lei
2.246, de 29 de novembro de 2021. |
Consumo
de água |
R$ 233,52 |
|
Guaratuba |
Anexo
III, Código Tributário Municipal |
Valor
Fixo |
R$ 386,64 |
Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba:
= 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).
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Com as alterações, espera-se uma
arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões),
respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico,
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade
econômico financeira da prestação dos serviços.
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São essas, Senhor Presidente, as razões
que levaram a propor a alteração do
artigo 24 e 26 da
Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.
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Diante da relevância, urgência e evidente
interesse público que a matéria encerra,
solicita que se dê
a apreciação do presente em regime de
Urgência Especial.
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Certo de mais uma
vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade,
aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.
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Respeitosamente,
MARCELO
ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo
Senhor:
FÁBIO DOS SANTOS
DD. Presidente da
Câmara Municipal de PARANAGUÁ.
Cristãos ao redor do mundo continuam a se perguntar sobre a atitude de Judas em relação a Jesus, considerado seu melhor amigo. A história serve de exemplo para nós, lembrando que nem todos são amigos verdadeiros. Muitos se comportam como o traidor de Cristo, aparentando amizade, mas sem entender o verdadeiro significado da palavra.
Muitos já experimentaram decepções com falsos amigos, conhecidos como "Judas" em nossas vidas. A experiência de ser traído leva alguns a pedirem a Deus que os afaste daqueles que nunca foram verdadeiros amigos.
O tempo mostra que, enquanto seguimos em frente, o "Judas" continua em seu próprio mundo, cercado de bajuladores e contente com suas conquistas, alcançadas muitas vezes sem competência.
É essencial seguir os exemplos de Jesus e evitar sermos como Judas, pois a pior condenação é aquela imposta por nossa própria consciência.
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Após análise
de geólogos e geotécnicos, a obra de contenção da encosta da BR-277 no km 41,
no Litoral, vai ganhar mais reforços, visando garantir a estabilidade do
paredão rochoso, atingido por queda de barreira no final do ano passado. O
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) é o responsável pela
obra, após acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT), que não contava com os recursos necessários à época.
A perfuração da rocha para implantação de grampos de
aço e nata de cimento foi ampliada de 220 pontos para 275, sendo que faltam
apenas 10 para atingir a nova marca, com os novos furos concentrados no topo da
encosta danificada. E a extensão da tela metálica de alta resistência passou de
718 m² para 812 m².
Com isso, a previsão de término da obra de contenção é
para 15 de abril, já com a retirada do guindaste do DER/PR e liberação das faixas de tráfego. Na sequência será finalizada a desmobilização da obra, com
retirada dos demais equipamentos do acostamento da rodovia, encerrando definitivamente
a intervenção no km 41.
FERIADO – Visando melhorar as condições de
trafegabilidade da rodovia durante o feriado prolongado da Páscoa (7 de abril),
o DER/PR vai retirar o guindaste do trecho na véspera, garantindo fluidez nas
quatro faixas de rolamento do km 41. O equipamento deve voltar somente na
segunda-feira.
CONCLUÍDA - O DER/PR já concluiu os serviços de
contenção definitiva da encosta da BR-277 no km 39 em março. Após limpeza e
retirada de materiais, foi instalada e fixada uma tela ecológica de contenção,
dispositivo de alta resistência que permite o plantio de vegetação no local, o
que também ajuda a evitar novos escorregamentos. Já foram retirados o muro de
solo-cimento e as barreiras de concreto New Jersey do acostamento, dispositivos
para conter possíveis novos escorregamentos durante a execução da obra.
OBRAS DO DNIT – O DNIT mantém a obra de recuperação do km 42, primeiro local atingido pelas chuvas no ano passado, tendo registrado inclusive escorregamento de rochas, e no km 33, local com fendas possivelmente causadas por danos no talude de aterro, sob o pavimento da rodovia federal.
Estado investe R$ 29 milhões para restauração de rodovias em Guarapuava e região
BLOQUEIOS – Conforme divulgado pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF), a BR-277 no Litoral terá novamente bloqueios de veículos de
carga articulados (carretas, cegonhas, bitrens, etc) neste final de semana,
entre o km 30 (viaduto de Morretes) ao km 60 (antiga praça de pedágio) em
horários e sentidos específicos.
Confira o planejamento:
06/04/23 - das 14h às 20h - sentido Paranaguá
07/04/23 - das 06h ao meio-dia - sentido Paranaguá
09/04/23 - das 14h às 20h - sentido Curitiba
10/04/23 - das 06h ao meio dia - sentido Curitiba.
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