”Disciplina as medidas a serem adotadas em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, em cumprimento ao artigo 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para apuração e levantamento de dados relativos à folha de pagamento, com o fim de apurar eventuais pagamentos irregulares de benefícios e parcelas remuneratórias e propor medidas corretivas.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput será composta por 06 (seis) servidores, sendo 02 (dois) designados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 01 (um) pela Secretaria Municipal da Fazenda, 02 (dois) pela Procuradoria Geral do Município e 01 (um) pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Fica proibida, provisoriamente, a concessão de progressões e promoções funcionais, bem como a concessão de adicionais, gratificações e incorporações que impliquem em aumento remuneratório para os servidores municipais.
Parágrafo único. Fica suspenso o trâmite dos procedimentos administrativos internos que versem sobre incorporação de funções gratificadas e cargos comissionados, versem sobre adicional em virtude de tempo de serviço, pagamento de responsabilidade técnica, dentre outros que impliquem em concessão de vantagem, benefício ou aumento de vencimentos, até nova verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Ficam suspensos os pagamentos de gratificação por responsabilidade técnica, hora-extra e adicional de produtividade aos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas.
















