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Aos corneteiros de plantão...

Fácil é você chegar num facebook da vida e detonar qualquer um, soltar o seu veneno, fácil também é ser detonado quando descobrimos vários podres de uns e outros e mantemos as munições para serem usadas no momento certo. O corneteiro faz certos comentários se achando o tal só porque recebe umas curtidas de pessoas que se quer tem conhecimento daquilo que está sendo dito, mal sabem elas que o print urra. O corneteiro de plantão pensa que tem telhado de vidro, que os erros cometidos no passado ficarão no passado, mal sabe ele que investigações são realizadas na maior descrição, informações são colhidas de pessoas que foram envolvidas, usadas e provas são obtidas por "certos deslizes desses que se dizem santos". Antes de qualquer comentário, cheque as informações, procure saber se aquilo que está sendo postado é verdade, pois calúnia e difamação é um crime ou você não sabia disso?



Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa. § 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. ... Conceito: A calúnia é a falsa imputação de fato definido como crime.

Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Texto: Edye Fernandes
Foto: http://img12.deviantart.net/6e40/i/2008/211/a/9/snake_charming_by_digitaldao.jpg

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