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Taxa de coleta de lixo: mais uma conta a ser paga em Paranaguá

Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor. 

Já que muitas vezes passa despercebido certos assuntos discutidos na casa de leis, é importante que você fique atendo a essa matéria que é de interesse de todos e saiba quem votou a favor deste aumento.

O que se percebe é que o eleitor anda cansado de eleger quem depois dá as costas a população que mais uma vez terá que pagar por esse absurdo.

Ter um presidente que só faz aquilo que o prefeito manda é ruim para uma população que acreditava que ele seria um defensor das causas insulanas, mas o que vemos é o contrário.

REQUERIMENTO N° 0512/2022

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de 2022.

 

MENSAGEM Nº 086/2022

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei

que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009.”

 

Com a finalidade de dar conta do ônus do serviço municipal de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determinou que todos os municípios deveriam instituir a taxa de coleta de lixo, sob pena de configurar renúncia de receita no caso de eventual descumprimento, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,

determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária. 

Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro

de 2009, e cobra – junto com o carnê do IPTU – o equivalente a R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para cada exercício financeiro, sendo o valor mínimo previsto em Lei de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para

cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.

A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:

 

(a)  coleta resíduos domiciliares: feita por 7 (sete) caminhões compactadores, em

dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;

(b)  coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,

especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);

(c)  coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;

(d)  transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.

 

A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados

custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.

 

Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$

25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):



 

Contrato 172/2021*

 

 

Serviço

Valor Mensal

Valor Anual

Coleta Compactador

R$ 792.600,00

R$ 9.511.200,00

Coleta Reciclável

R$ 389.900,00

R$ 4.678.800,00

Transporte Embarcação

R$ 79.500,00

R$ 957.000,00

Contrato 84/2022

 

 

Serviço

Valor Mensal

Valor Anual

Destinação final

R$ 804.000,00**

R$ 9.648.000,00

Total

 

 

R$ 24.795.000,00

 

 

* Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021 serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.

 

** Referência Ago./2022.

 

No formato atual previsto na Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$ 9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.

 

Há que se ressaltar, nessa perspectiva, que o índice de inadimplência no Município

é historicamente significativo, a saber:

 

Ano

Lançamento

Arrecadação

2017

R$ 7.179.568,72

R$ 4.072.369,97

2018

R$ 7.705.425,01

R$ 4.444.801,09

2019

R$ 8.212.648,33

R$ 4.949.481,20

2020

R$ 8.600,747,71

R$ 5.097.783,20

2021

R$ 8.941.012,75

R$ 5.732.148,53

 

Em outras palavras, o valor lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não

suporta – nem de longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.

 

Por outro lado, com o fim de minimizar a inadimplência na arrecadação da taxa de

coleta de lixo, o item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes instrumentos, com a guia de IPTU.

 

Diante do exposto, com o fim de assegurar e manter sua sustentabilidade

econômico-financeira da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79, que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i) fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo regramento para espécie, nos seguintes termos:

 

Art. 24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:

 

I    – R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;

II   – R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não residenciais;

II – R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.

IV – As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para imóveis comerciais.

 

§1º A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercício  após a aprovação da lei, a taxa será devida na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9 (nove) parcelas. Nos demais exercícios  a taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas.

 

§2º a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

§3º Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.

 

Conforme demonstrado na tabela abaixo, o valor mínimo aqui sugerido está na

média dos valores contemplados pelos municípios vizinhos:

 

Municípios

Base Legal

Critério

Valor

Curitiba

Decreto 2089, de 16 de dezembro de 2021

Valor Fixo

R$ 286,00

Pontal do Paraná

Lei 2.246, de 29 de novembro de 2021.

Consumo de água

R$ 233,52

Guaratuba

Anexo III, Código Tributário

Municipal

Valor Fixo

R$ 386,64

 

Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba: = 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).

 

Com as alterações, espera-se uma arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e

sete milhões), respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico, Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade econômico financeira da prestação dos serviços.

 

São essas, Senhor Presidente, as razões que levaram a propor a alteração do

artigo 24 e 26 da Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.

 

Diante da relevância, urgência e evidente interesse público que a matéria encerra,

solicita que se dê a apreciação do presente em regime de Urgência Especial.

 

Certo de mais uma vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade, aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.

Respeitosamente,

 

MARCELO ELIAS ROQUE

Prefeito Municipal

 

Excelentíssimo Senhor:

FÁBIO DOS SANTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de PARANAGUÁ.

 

Texto: Edye Venancio

Judas: eternamente condenado pela consciência

Cristãos ao redor do mundo continuam a se perguntar sobre a atitude de Judas em relação a Jesus, considerado seu melhor amigo. A história serve de exemplo para nós, lembrando que nem todos são amigos verdadeiros. Muitos se comportam como o traidor de Cristo, aparentando amizade, mas sem entender o verdadeiro significado da palavra.

Decepções e Preces por Amizades Verdadeiras

Muitos já experimentaram decepções com falsos amigos, conhecidos como "Judas" em nossas vidas. A experiência de ser traído leva alguns a pedirem a Deus que os afaste daqueles que nunca foram verdadeiros amigos.

A Ascensão do Falso Amigo

O tempo mostra que, enquanto seguimos em frente, o "Judas" continua em seu próprio mundo, cercado de bajuladores e contente com suas conquistas, alcançadas muitas vezes sem competência.

O Exemplo de Jesus

É essencial seguir os exemplos de Jesus e evitar sermos como Judas, pois a pior condenação é aquela imposta por nossa própria consciência.

Texto: Edye Venancio



Rua Rio Itiberê na Ilha dos Valadares aguarda por prometido asfalto

 

Quem utiliza diariamente a Rua Rio Itiberê, antiga Rua 02, na Ilha dos Valadares, convive com buracos, muita lama e a falta de manutenção. Para quem não se recorda, essa rua recebeu um novo manilhamento para melhorar o escoamento da água, os bloquetes foram retirados e colocados em outras ruas pois havia a promessa de que em breve seria colocado asfalto.

Para quem duvida, há alguns link's abaixo que comprovam o que eu digo e não vejo ninguém reclamando da situação, mas curtindo e elogiando que nada faz ou diz que faz nas redes sociais.








O problema está aí, esse não é o único, se você ainda está duvidando, convido-o a percorrer as ruas sem calçamento no bairro 7 de Setembro. Veja os vídeos abaixo clicando nos link's:












 




Contenção do km 41 da BR-277 vai ganhar mais reforços; guindaste será retirado no feriado

Após análise de geólogos e geotécnicos, a obra de contenção da encosta da BR-277 no km 41, no Litoral, vai ganhar mais reforços, visando garantir a estabilidade do paredão rochoso, atingido por queda de barreira no final do ano passado. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) é o responsável pela obra, após acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que não contava com os recursos necessários à época.

A perfuração da rocha para implantação de grampos de aço e nata de cimento foi ampliada de 220 pontos para 275, sendo que faltam apenas 10 para atingir a nova marca, com os novos furos concentrados no topo da encosta danificada. E a extensão da tela metálica de alta resistência passou de 718 m² para 812 m².

Com isso, a previsão de término da obra de contenção é para 15 de abril, já com a retirada do guindaste do DER/PR e liberação das faixas de tráfego. Na sequência será finalizada a desmobilização da obra, com retirada dos demais equipamentos do acostamento da rodovia, encerrando definitivamente a intervenção no km 41.

FERIADO – Visando melhorar as condições de trafegabilidade da rodovia durante o feriado prolongado da Páscoa (7 de abril), o DER/PR vai retirar o guindaste do trecho na véspera, garantindo fluidez nas quatro faixas de rolamento do km 41. O equipamento deve voltar somente na segunda-feira.

CONCLUÍDA - O DER/PR já concluiu os serviços de contenção definitiva da encosta da BR-277 no km 39 em março. Após limpeza e retirada de materiais, foi instalada e fixada uma tela ecológica de contenção, dispositivo de alta resistência que permite o plantio de vegetação no local, o que também ajuda a evitar novos escorregamentos. Já foram retirados o muro de solo-cimento e as barreiras de concreto New Jersey do acostamento, dispositivos para conter possíveis novos escorregamentos durante a execução da obra.

OBRAS DO DNIT – O DNIT mantém a obra de recuperação do km 42, primeiro local atingido pelas chuvas no ano passado, tendo registrado inclusive escorregamento de rochas, e no km 33, local com fendas possivelmente causadas por danos no talude de aterro, sob o pavimento da rodovia federal.

Estado investe R$ 29 milhões para restauração de rodovias em Guarapuava e região

BLOQUEIOS – Conforme divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a BR-277 no Litoral terá novamente bloqueios de veículos de carga articulados (carretas, cegonhas, bitrens, etc) neste final de semana, entre o km 30 (viaduto de Morretes) ao km 60 (antiga praça de pedágio) em horários e sentidos específicos.

 

Confira o planejamento:

06/04/23 - das 14h às 20h - sentido Paranaguá

07/04/23 - das 06h ao meio-dia - sentido Paranaguá

09/04/23 - das 14h às 20h - sentido Curitiba

10/04/23 - das 06h ao meio dia - sentido Curitiba.











Fonte: AEN - PR


Eleição na Ilha dos Valadares: há vários nomes querendo ser vereador

A eleição para vereador e a prefeito será realizada em 2024 e como sempre acontece na Ilha dos Valadares, lideranças de forma estratégica, lançam o seu nome para testar a sua popularidade nas redes sociais, muitos acabam se decepcionando. 

As principais lideranças que mais chamam votos são disputadas, são prometidos cargos, paga-se pelo trabalho realizado e o objetivo é um só: garantir os votos dos eleitores insulanos. 

Há candidatos que pretendem gastar muito dinheiro para se eleger, outros já até aceitaram Jesus, estão indo em todos os cultos e nas ruas estão usando com frequência a famosa saudação: a paz do senhor e demonstrando serem simpáticos com todos (sem nenhum  interesse, rs).

Falando em igreja, há pastores que estarão se arriscando nesse pleito e aquele que tem cargo comissionado vai querer se garantir para os próximos quatro anos ou se aproximar do melhor candidato a prefeito


para conquistar o seu carguinho, demonstrando "o seu apoio" e somando o que ganha na sua profissão, o salário de pastor e mais o salário do cargo que exercer. Não importa se for para curtir ou comentar nas redes sociais todas as postagens feitas.

Tem candidato querendo ser vice de quem tem chance de ser o próximo prefeito, mas a população insulana sabe que nem para vereador ele ganha novamente e o candidato em questão irá querer alguém de boa índole e que tenha caráter para estar ao seu lado. 

Nomes é o que não faltam na Ilha dos Valadares para chegar a Câmara de Vereadores de Paranaguá , mas entrar numa disputa eleitoral sem dinheiro é um tanto quanto arriscado, ainda mais nessa época onde é feita aquela correria, utiliza-se "uber eleitoral" ou  "moto taxi" e o eleitor não paga nada, mas do nada aparece cinquenta reais em sua mão, ou seja, só pode ser milagre em época de eleição.

Que o eleitor tenha consciência, que busque renovar os seus representantes, chega dos mesmos! Não venda o seu voto! Não acredite em quem não tem compromisso com o povo. A ilha precisa de uma nova mentalidade.


Texto: Edye Venancio

Imagem: Junião/Myrrys/