Em virtude dos seguidos tumultos promovidos pelo senhor Luciano Carvalho
de Sá, durante as sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal de
Paranaguá, a presidência desta Casa de Leis, com base na Lei Nº 15.815 de
25/04/2008, a qual proíbe a entrada em prédios públicos do Estado do Paraná de
pessoas usando capacete, decidiu impedir o cidadão em questão de adentrar ao
prédio do Palácio Carijó na noite da última terça-feira, 19.
A Câmara Municipal de Paranaguá entende que os históricos de ações
protagonizados pelo senhor Carvalho de Sá têm colocado em risco a segurança dos
cidadãos de bem que buscam acompanhar os trabalhos do Poder Legislativo
municipal, bem como a própria segurança do manifestante.
Em abril de 2016, o cidadão gaúcho saiu algemado do plenário após
provocar um tumulto na sessão. Já em 2017, no mês de maio, a sessão teve que
ser interrompida após o manifestante ter incitado a violência após protestos
feitos contra os parlamentares. Somente neste mês de setembro, Luciano Carvalho
de Sá, desrespeitando a lei estadual Nº 15.815, fez uso de capacete e máscaras
dentro do plenário, situação que poderia se repetir na noite passada em razão
do mesmo equipamento estar de posse do manifestante.
Em resumo, os sucessivos meios desrespeitos e contra a lei, utilizados
pelo manifestante Carvalho de Sá em suas ações, não deixaram outra alternativa
a não ser o impedimento do mesmo no prédio do Palácio Carijó como forma de
prevenção a integridade física das demais pessoas presentes, das quais muitos
são mulheres e pessoas idosas, as quais têm o direito de acompanhar os
trabalhos do Poder Legislativo em paz e em segurança, requisitos que precisam
ser assegurados por esta Casa de Leis.
Por outro lado, a presidência da Casa de Leis aproveita a ocasião para
convidar a população, ordeira e de bem, para sempre acompanhar os trabalhos dos
vereadores nas sessões da Câmara Municipal de Paranaguá às terças e quintas, a
partir das 19h.
Assessoria da Câmara
Municipal de Paranaguá

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