A
transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita
sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador. Respeitado o calendário de saque
das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para
realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros
bancos.
Caso
o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do
FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos,
o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta
para conta de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo
site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas, no endereço
www.caixa.gov.br/contasinativas. Para ter acesso às opções da página, o
trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
Saques
Trabalhadores
que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro
em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha
perdido o documento. Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o
cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro
diretamente em lotéricas – para saques até R$ 3 mil – e nas agências bancárias.
Para
reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês
até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17
de junho e 15 de julho).
A
retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia
31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos
como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.
Fonte: Agência Brasil
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