A equipe da
Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança da Prefeitura
promove, no dia 11 de junho, um passeio ciclístico.
As inscrições podem ser feitas até o dia do passeio, onde há
uma estimativa de 100 a 200 participantes. Estes receberão panfletos
informativos e receberão orientações para uso das ciclovias e ciclofaixas, além
de evitar andar na contramão da via.
Os participantes concorrerão a trêsbicicletas, vale lavagem de carro, camisetas e brinquedos, entre outros, na chegada. O percurso começará no Aeroparque, a partir das 10h e terminará na Praça de Eventos Mário Roque numa grande confraternização.
Esta iniciativa dá sequência ao trabalho de orientações que a
equipe de Trânsito da Guarda Civil Municipal realizou durante o Maio Amarelo.
Para o passeio ciclístico, os interessados também podem fazer
a inscrição na barraca da Educação de Trânsito que está instalada no
Aeroparque, durante a Semana do Meio Ambiente.
O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas
Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código
Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos.
Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a
integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas,
motociclistas, ciclistas ou pedestres.
- Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm
prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à
circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta
estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão
sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não
motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
- O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando
ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e
a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra
sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja
sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se
dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
- Lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas
faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante
perigoso). E com preferência de uso da via.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a
circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para
a via, com preferência sobre os veículos automotores.
- Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de
trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de
bicicletas nos passeios.
- Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em
casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste
último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de
interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,
de ciclistas.
- Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios
(…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se
ao pedestre em direitos e deveres.
Fonte: PMP



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